Estão abertos os Avisos do “Sistema de Incentivos de Base Territorial” para toda a região Norte. Este Sistema de Incentivos tem como objetivo apoiar investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais. 

Podem-se candidatar apenas micro e pequenas empresas já existentes em 2023. Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa. Nas regiões Alto Minho, Douro e Tâmega e Sousa e AM Porto não são beneficiários elegíveis as empresas que, independentemente da sua dimensão, assumam a forma de Empresário em Nome Individual e de Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.

Por região existe um aviso específico pelo que é necessário verificar as atividades elegíveis e as limitações que apresentam, sendo que não é elegível a criação de novos alojamentos (CAE 55).

As despesas elegíveis são dependentes da região em que se encontra, no entanto deixamos algumas possibilidades:

a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento
b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
c) Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;
d) Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;
e) Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
f) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.

São ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.
Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

As candidaturas devem apresentar um investimento mínimo elegível de 25.000 Euros e máximo de 300.000 Euros.

A taxa de financiamento das operações elegíveis é 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade e de 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios. 

As candidaturas estão abertas até 30 de dezembro de 2024.

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Até breve,
A equipa SPA Consultoria

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