Candidaturas até 31-03-2025
ÂMBITO
Apoio a operações de microempreendedorismo de base local, por via da expansão de micro e pequenas empresas e da criação de emprego em entidades da economia social, envolvendo a criação de postos de trabalho.
No presente Aviso, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:
a) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, associados à expansão de empresas existentes;
b) Criação de novos postos de trabalho, sem termo e a tempo inteiro, em entidades da economia social.
BENEFICIÁRIOS
Micro e pequenas empresas de qualquer natureza sob qualquer forma jurídica, que disponham de contabilidade organizada e, pelo menos, um ano de entrega da Informação Empresarial Simplificada (IES 2023) e com atividade económica, já em 2023, na CAE do projeto.
Entidades da economia social (cooperativas, associações mutualistas, misericórdias, fundações, IPSS…) com pelo menos relatório e contas de 2023 aprovados.
Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.
DESTINATÁRIOS
São destinatários elegíveis deste aviso, para a criação de postos de trabalho por conta de outrem:
- desempregados inscritos há pelo menos três meses consecutivos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
- desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:
- pessoa com idade igual ou inferior a 35 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos
- beneficiário de prestação de desemprego;
- beneficiário do rendimento social de inserção;
- pessoa com deficiência e incapacidade;
- pessoa que integre família monoparental;
- pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;
- pessoa a quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial;
- vítima de violência doméstica;
- cidadão nacional de país terceiro, desde que possua título que permita a sua residência ou permanência em Portugal e que o habilite a inscrever-se como candidato a emprego;
- refugiado ou beneficiário de proteção temporária;
- ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;
- toxicodependente ou alcoólico em processo de recuperação;
- pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
- pessoa em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
- vítima de tráfico de seres humanos.
2. pessoas com qualificação de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações que, antes da celebração do contrato de trabalho, se encontram inativas ou desempregadas e residem em território não classificado como de baixa densidade
3. outras pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes, nos 6 meses anteriores à contratação
Não são elegíveis para apoio no âmbito do presente aviso o cônjuge, separado ou não de pessoas e bens, ou os ascendentes e descendentes até ao primeiro grau, dos membros de órgão estatutário (empresas e entidades da economia social) ou de sócio da entidade candidata (empresas).
Não são elegíveis para apoio pessoas que, nos 12 meses anteriores à data da candidatura, tenham sido sócios-gerentes ou tenham tido um vínculo de trabalho com a empresa beneficiária (ou com empresas em que a empresa beneficiária tenha a possibilidade de exercer controlo, diretamente ou através dos seus sócios e/ou gerentes, ao nível da detenção de mais de 50% do capital social ou de posição determinante nas deliberações dos órgãos sociais).
ATIVIDADES ECONÓMICAS ELEGÍVEIS
São elegíveis os projetos inseridos nas seguintes atividades económicas CAE que apresentem registo de atividade económica (volume de faturação) na Informação Empresarial Simplificada (IES) de 2023, não sendo suficiente que a CAE da operação conste na declaração de início / alteração da atividade:
• Secção B – Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);
• Secção C – Indústrias Transformadoras (CAE 10 a 33);
• Secção F – Construção (CAE 43);
• Secção G – Comércio por grosso e a retalho (CAE 45200 e CAE 45402);
• Secção I – Alojamento, Restauração e Similares (CAE 55 e 56);
• Secção P – Educação (CAE 85);
• Secção Q – Atividades de saúde humana e apoio social (CAE 86 a 88);
• Secção R – Atividades artísticas, de espetáculos, desportivas e recreativas (CAE 90, 91 e 93);
• Secção S – Outras atividades de serviços (CAE 94 e 96).
PRAZO DE EXECUÇÃO
A duração máxima das operações é de 24 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho (data de assinatura do primeiro contrato de trabalho de recursos humanos a apoiar no âmbito do projeto), sendo a data de conclusão da operação o último dia do período de apoio ao(s) contrato(s), nos termos do cronograma aprovado.
Nota: o desfasamento temporal das contratações tem como consequência uma redução da duração do apoio do(s) posto(s) de trabalho cujo contrato é celebrado após aquele que marca o início da operação.