Candidaturas abertas até 30-10-2026
Visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos.
DESTINATÁRIOS
Pequenas e Médias Empresas (PME)
AÇÕES ELEGÍVEIS
São passíveis de apoio projetos de Investimento Produtivo cujos planos de trabalho/investimentos prevejam ações centradas:
na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
na redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;
na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;
na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.
DESPESAS ELEGÍVEIS
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;
Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação.
REQUISITOS
- NZEB +20% – No caso de novas construções, deve ser assegurado o cumprimento do requisito NZEB+20%, conforme previsto no aviso;
- Cumprimento do Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH);
- Resistência às alterações climáticas – demonstração da resistência da infraestrutura às alterações climáticas.
TAXA E FORMA DE INCENTIVO
O apoio a conceder assume a forma de subvenção.
Micro e Pequenas Empresas – 50%
Médias Empresas – 40%
Pode haver majoração de 10% na taxa base para a sub-região das Beiras e Serras da Estrela.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação específica e do aviso de concurso.