- Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, envolvendo
- melhoria das componentes passivas da envolvente de edifícios, através, por exemplo, do isolamento térmico das paredes, das coberturas, dos pavimentos e/ou dos envidraçados;
- melhoria das componentes ativas de edifícios, através, por exemplo, de sistemas de climatização para aquecimento e/ou arrefecimento e de aquecimento de águas sanitárias (bombas de calor, sistemas solares térmicos, caldeiras e recuperadores a biomassa, etc.);
- substituição de janelas e portas ineficientes por outras mais eficientes e sistemas de ventilação e iluminação natural;
- instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia;
- intervenções que visem a eficiência hídrica e material, incluindo substituição de equipamentos ineficientes por outros mais eficientes;
- intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas;
- instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável;
Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática.
Entidades Beneficiárias
Para a ação tipo 1. Renovações integradas que tenham em consideração cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto, são elegíveis as seguintes entidades:
a) Municípios e suas Associações;
b) Associações de Municípios;
c) Empresas do setor empresarial local detidas a 100 % por entidades públicas;
d) Instituições particulares de solidariedade social e entidades, públicas ou equiparadas, proprietárias de equipamentos sociais;
e) Outras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com entidades beneficiárias identificadas nas alíneas a) a b).
Para a ação tipo 2. Ações de capacitação de atores territoriais para o desenvolvimento de ações de sensibilização, informação e planeamento associadas à eficiência energética e transição climática, são elegíveis as seguintes entidades:
a) Entidades intermunicipais;
b) Agências regionais de energia.