Programa de Intervenções em Edifícios Públicos (PIEP)
O PIEP visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada no acesso aos serviços públicos, mediante a aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas em Anexo, e tem o objetivo de apoiar a intervenção em, pelo menos, 1500 edifícios públicos.
Beneficiários Finais (desde que prestem serviço público com atendimento presencial)
- Administração Central quando integrem a listagem da DGO das administrações públicas;
- Autarquias Locais;
- Empresas municipais com capitais 100% detidos pelos municípios.
Requisitos
- Não apresentar candidatura referente ao mesmo imóvel abrangido por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIEP – Aviso N.º 2/C03- i02/2021 e Aviso N.º 4/C03- i02/2023 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
- Terem a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI).
São objeto do presente aviso as intervenções a executar nos imóveis e/ou edifícios onde os Beneficiários Finais prestam serviço, independentemente de os mesmos se encontrarem instalados em imóveis em propriedade total ou propriedade horizontal, com ocupação total ou parcial dos mesmos.
Intervenções elegíveis
É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias identificadas nos pontos 4.1.2 ou 4.1.3 do aviso, e se destine a melhorar a acessibilidade conforme descrito nos seguintes pontos:
- 4.1.1.1 Normas Técnicas de Acessibilidade – a execução destas intervenções
elegíveis deve promover o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas em Anexo ao aviso. Cada intervenção elegível tem a mesma designação que a secção/subsecção da NTA mais específica aplicável aos trabalhos/instalações de equipamentos financiáveis que constam da respetiva descrição. - 4.1.1.2 Outras Intervenções – A execução destas intervenções elegíveis deve promover o cumprimento da legislação e regulamentação aplicáveis a esses trabalhos/instalação de equipamentos, ou, quando exigível, promover o cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual e respetivas Normas Técnicas de Acessibilidade (NTA) previstas em Anexo ao aviso.
Para cada tipologia de intervenção elegível é estabelecido um valor unitário máximo de financiamento (sem IVA incluído), tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício.
Despesas elegíveis
- São consideradas despesas elegíveis as que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns de edifícios de utilização mista, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este (área de acesso pertencente à zona de influência do edifício – não incluindo a via pública desenvolvida fora da área de influência direta do edifício), ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”.
- Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não contribuem diretamente para a execução de intervenções elegíveis (nos termos dos pontos 4.1.2 e 4.1.3 do aviso) mas que são condição indispensável para essa execução, com um valor máximo por candidatura de 1.300,00 €/por candidatura elegível.
- As despesas com os elementos relativos ao projeto para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.300,00 €/candidatura, desde que inicialmente prevista quando da submissão da candidatura, posteriormente comprovada a contratualização deste serviço externo e apresentadas peças relativos ao projeto comprovativas quando da entrega do Anexo XII “Ficha de verificação da(s) intervenção(ões) executada(s)”, (alínea b) do ponto 11.1.5) deste Aviso, para verificação de trabalhos.
Condições de atribuição do financiamento
O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O montante do apoio financeiro a atribuir corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até a limite máximo de 13.000,00 € (treze mil euros) por edifício e/ou equipamento do imóvel a intervir.
O prazo para a apresentação de candidaturas termina às 17:59:59 da data-limite de 31-05-2024.
O Aviso tem aplicação em território de Portugal Continental.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Programa de Intervenções em Habitações (PIH)
O PIH visa a promoção da acessibilidade para pessoas com mobilidade condicionada ou dificuldade no acesso e na fruição das suas habitações, designadamente, mediante aplicação do Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, na sua redação atual, e tem o objetivo de apoiar intervenções em, pelo menos, 1.000 habitações.
Beneficiários Finais
Câmaras Municipais e as Empresas Municipais, competindo-lhes atuar junto dos Destinatários Finais como gestores da(s) candidatura(s) para execução física e financeira das intervenções.
Requisitos
- Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do aviso PIH Aviso N.º 3/C03-i02/2022, que tenha já existido decisão final de aprovação, à exceção do disposto no ponto 2;
- Beneficiários finais e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do Aviso N.º 3/C03-i02/2022, que se candidatem às ações elegíveis previstas na subalínea iii) da alínea d) do ponto OI|1 – Acesso à habitação e na subalínea iv) da alínea l) do subcapítulo OI|2 – Interior habitação, ambos do capítulo 4.1.2. Outras intervenções (OI) (cadeiras elevatórias), até um limite máximo acumulado dos financiamentos ao abrigo dos dois avisos, não superior a 15.500 €;
- Não apresentar candidatura referente a habitação e/ou Destinatário Final abrangida/o(s) por candidatura submetida ao abrigo do Aviso N.º 5/C03-i02/2023 – e que esta esteja em análise ou tenha já existido decisão final de aprovação;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos Fundos Europeus.
Destinatários Finais
Pessoas com deficiência e/ou incapacidade permanente com grau igual ou superior a 60%, devidamente atestado com base na Tabela Nacional de Incapacidades, nos termos do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.
As intervenções a executar são na habitação onde o Destinatário Final reside habitualmente enquanto:
- Proprietário ou Arrendatário da habitação;
- Membro do agregado familiar do(s) proprietário(s) ou arrendatário(s) da habitação.
Intervenções elegíveis
É considerada intervenção elegível o trabalho (ou conjunto de trabalhos) de obra ou a instalação de equipamento(s) que se enquadre numa das tipologias identificadas nos pontos 4.1.1 a 4.1.3 do aviso, e se destine a melhorar a acessibilidade do Destinatário Final.
Para cada tipologia de intervenção elegível é estabelecido um valor unitário máximo de financiamento (sem IVA incluído), tendo como base os preços de mercado e a relação custo/benefício.
Despesas elegíveis
As que se destinem à realização de obras e/ou aquisição/instalação de equipamentos enquadrados em intervenções consideradas elegíveis, em partes comuns ou partes privadas de habitações, e ainda no acesso ao edifício imediatamente adjacente a este, ou se destinem à realização de “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis”, ou de projetos nos termos dos pontos seguintes.
Por “trabalhos imprescindíveis associados a intervenções elegíveis” deve entender-se as obras e/ou instalação de equipamentos que não são enquadráveis em quaisquer intervenções elegíveis, mas são condição indispensável para a execução das intervenções elegíveis referidas anteriormente, com um valor máximo por candidatura de 1.550,00 €/por candidatura elegível.
As despesas com os elementos projetuais para as intervenções a realizar são passíveis de financiamento até ao valor máximo de 10% do valor elegível aprovado até ao limite máximo de 1.550,00 €/candidatura, desde que inicialmente prevista quando da submissão da mesma, posteriormente comprovada a contratualização deste serviço externo e apresentadas peças projetuais comprovativas quando da entrega do Anexo XI “Ficha de verificação da(s) intervenção(ões) executada(s)”, (alínea b) do ponto 11.1.5) deste Aviso, para verificação de trabalhos.
Condições de atribuição do financiamento
O apoio financeiro a conceder no âmbito deste aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável, assumindo a modalidade de reembolso de custos elegíveis efetivamente incorridos e pagos.
O montante do apoio financeiro aprovado corresponde a 100% sobre as despesas elegíveis, após aplicação dos limites previstos para cada intervenção elegível, até ao limite máximo de 15.500,00 € (quinze mil e quinhentos euros) por habitação a intervir.
O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até às 17:59h da data-limite de 31-05-2024.
O disposto no presente aviso tem aplicação em todo o território de Portugal Continental.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Descarbonização dos transportes públicos
O objetivo do Aviso “Descarbonização dos transportes públicos” é aumentar o número de novos autocarros de zero emissões utilizados para transporte público de passageiros, bem como incluir a instalação de estações de carregamento de eletricidade ou de reabastecimento de hidrogénio.
Beneficiários
São elegíveis Municípios, Áreas Metropolitanas, Comunidades Intermunicipais e empresas, entidades e concessionárias com competências no domínio do transporte público coletivo de passageiros que, na aceção do artigo 3.º do Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua atual redação, prestem um ou mais dos seguintes serviços:
- Serviço público de transporte de passageiros municipal;
- Serviço público de transporte de passageiros intermunicipal;
- Serviço público de transporte de passageiros inter-regional, desde que explorados ao abrigo de contratos de serviço público;
- Serviço público de transporte de passageiros flexível, não podendo ser neste caso beneficiários empresas, pessoas coletivas ou pessoas singulares licenciadas para o transporte em táxi, nem instituições particulares de solidariedade social;
- Serviço público de transporte escolar ao nível do município, nos termos do artigo 37.º, do RJSPTP e do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Tipologias de operação elegíveis
- Aquisição de veículos novos com nível nulo de emissões, na aceção do artigo 2.º, alínea 102-G), subalínea c), do RGIC (elétricos ou a hidrogénio), e homologados exclusivamente nas categorias europeias M2 ou M3 a que se refere o artigo 2.º do Anexo do Decreto-Lei n.º 58/2004, de 19 de março, na sua redação atual, cumprindo com os requisitos para o acesso facilitado para pessoas com mobilidade reduzida, com a finalidade de serem utilizados nos serviços públicos de transporte coletivo de passageiros previstos no número anterior, doravante “Autocarro Limpo”;
- Investimento na instalação dos respetivos postos de carregamento de eletricidade e/ou de abastecimento de hidrogénio para Autocarros Limpos.
O grau de maturidade mínimo exigido para as operações na fase de apresentação de candidatura consiste na existência de peças preparatórias do(s) procedimento(s) de aquisição relativo(s) ao investimento mais relevante para a operação.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas com a aquisição de bens e serviços relativas às seguintes categorias:
- Aquisição de Autocarros Limpos de acordo com as especificações indicadas no aviso:
- Em sede de apresentação de candidatura, o beneficiário tem de apresentar documentação credível e efetiva que evidencie objetivamente o custo previsto de aquisição do (i) Autocarro Limpo que a entidade pretende adquirir, e do (ii) Autocarro equivalente (do mesmo tipo e capacidade), que se limite a cumprir a norma Euro VI.
- A despesa elegível a cofinanciar será, no máximo, a diferença entre o custo de aquisição do (i) Autocarro Limpo que a entidade pretende adquirir e o custo de aquisição de (ii) Autocarro novo equivalente (do mesmo tipo e capacidade) que se limite a cumprir a norma Euro VI.
- Na fase de candidatura, estando pendente o procedimento de aquisição, o custo de aquisição do autocarro limpo a adquirir e respetivo custo de aquisição do autocarro equivalente Euro VI, deverão ser baseados em estimativas orçamentais devidamente justificadas, sendo por isso a despesa elegível apurada por estimativa. Com base nos documentos enviados, competirá à entidade gestora do Fundo Ambiental rever, caso se justifique, a despesa elegível, caso se venha a verificar que o orçamento do autocarro equivalente é diferente das referências de mercado consideradas válidas.
- A despesa elegível a cofinanciar será revista após a adjudicação efetiva do(s) autocarro(s) novo(s) adquirido(s), com base na diferença entre o seu custo efetivo e real de aquisição e o respetivo custo de aquisição de um autocarro equivalente que se limite a cumprir a Norma Euro VI (do mesmo tipo e capacidade) apresentado em fase de candidatura.
- Construção ou adaptação de postos de abastecimento que forneçam hidrogénio (infraestruturas de abastecimento) ou de pontos de carregamento (infraestruturas de carregamento) que forneçam energia elétrica. Os custos elegíveis são os custos de construção, instalação, modernização ou ampliação de infraestruturas de carregamento ou de abastecimento. Esses custos incluem os custos das infraestruturas de carregamento ou de reabastecimento propriamente ditas e o equipamento técnico conexo, da instalação ou modernização de componentes elétricos ou outros componentes, incluindo os cabos elétricos e transformadores de potência, necessários para ligar as infraestruturas de carregamento ou de abastecimento à rede ou a uma unidade local de produção ou de armazenamento de eletricidade ou hidrogénio, bem como de obras de engenharia civil, adaptações terrestres ou rodoviárias, os custos de instalação e os custos para obtenção das licenças conexas. Sempre que estejam em causa infraestruturas de carregamento que permitam a transferência de eletricidade com uma potência de saída igual ou inferior a 22 kW, as infraestruturas devem dispor de funcionalidades de carregamento inteligente.
- Ações relacionadas com a assistência técnica específica para o projeto, bem como ações de comunicação e sensibilização do público-alvo e a monitorização dos resultados.
Financiamento
A dotação disponível é repartida pelas duas categorias de financiamento:
- Categoria 1 – Operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nas Áreas Metropolitanas de Lisboa ou do Porto, €45.000.000 (quarenta e cinco milhões de euros);
- Categoria 2 – Operações respeitantes a veículos com nível nulo de emissões (elétricos ou a hidrogénio) destinados a operar nos restantes territórios do Continente, €45.000.000 (quarenta e cinco milhões de euros).
A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenção não reembolsável. O financiamento público por beneficiário tem uma dotação máxima de €12.000.000,00 (doze milhões de euros), independentemente da Categoria a que se candidata.
O montante máximo de cofinanciamento a atribuir por Autocarro Limpo a adquirir não poderá exceder os seguintes montantes:
- 200.000€ (duzentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo elétrico; e
- 400.000€ (quatrocentos e setenta mil euros), no caso de Autocarro Limpo movido a hidrogénio.
A taxa máxima de cofinanciamento é 100% (cem por cento), incidindo esta sobre o total das despesas elegíveis.
As operações têm de ser executadas até 31 de março de 2026.
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 23:59h do dia 31 de julho de 2024.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Condomínio Aldeia
Visa atuar nos territórios vulneráveis, definidos na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, com base nos critérios fixados no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 28-A/2020, de 26 de junho, ao nível da perigosidade de incêndio e da ocupação e uso do solo atual, com o objetivo de garantir a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território através do apoio a projetos de ‘‘Condomínio de Aldeia’’, na envolvente às áreas edificadas, em que se preconiza a reconversão de territórios classificados como matos ou floresta (territórios florestais) noutros usos, geridos estrategicamente, garantindo a segurança de pessoas, animais e bens, o fornecimento de serviços ecossistémicos e o fomento da biodiversidade.
Âmbito Territorial
As candidaturas a apoiar devem estar localizadas nos territórios vulneráveis de Portugal continental, identificados nos Anexos I e II da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, conforme consta no Anexo I do aviso.
Beneficiários
- as autarquias locais;
- as comunidades intermunicipais (CIM);
- agrupamento de baldios;
- associações de desenvolvimento local.
Tipologias
Tipologia 1: Recuperação dos territórios agrícolas ou agroflorestais abandonados, e reconversão dos territórios florestais para usos agrícolas e silvopastoris, designadamente:
- culturas temporárias, incluindo culturas arvenses, culturas hortícolas ar livre e culturas forrageiras;
- culturas permanentes, incluindo culturas frutícolas, olival e vinha;
- sistemas agroflorestais, incluindo o aproveitamento da regeneração natural de folhosas autóctones;
- prados e pastagens permanentes para corte ou pastoreio.
Tipologia 2: Ações imateriais diretamente ligadas ao projeto “Condomínio de Aldeia”, que contribuam para a sua boa implementação, designadamente:
- estudos, projetos e assistência técnica, atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados à operação;
- coordenação e gestão do projeto, fiscalização e coordenação de segurança;
- ações de sensibilização, capacitação e formação da comunidade para o projeto “Condomínio de Aldeia”, assegurando a sua continuidade a longo prazo.
Despesas elegíveis
- trabalhos silvícolas, agrícolas e outros trabalhos no âmbito da engenharia florestal e da engenharia agronómica, indispensáveis para a concretização das ações previstas nas tipologias 1, nomeadamente;
- ações relacionadas com a preparação do terreno, plantação, fertilização de fundo e rega na parcela, devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações de instalação de pastagens permanentes de regadio ou melhoria de pastagens permanentes de sequeiro, devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações de instalação de vinha e de melhoria de infraestruturas fundiárias, devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações de proteção de solo e plantas devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações de silvicultura devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações de instalação de infraestruturas, rega ou charcas, devidamente identificadas no Anexo VI;
- ações imateriais previstas na Tipologia 2 até um limite de 20% do investimento elegível apurado;
- revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato, até ao limite de 10% do valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;
- as ações indicadas na alínea c) do ponto 4.2 do aviso, das quais se excluem as ações abrangidas e financiadas no âmbito do Programa “Aldeia Segura”, quando aplicável.
Financiamento
A taxa de comparticipação máxima é de 100% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.
O financiamento máximo é de 800.000€ (oitocentos mil euros) por Beneficiário Final e por candidatura, e de 50.000 € (cinquenta mil euros) por projeto “Condomínio de Aldeia”. Cada “Condomínio de Aldeia” deve corresponder apenas a uma aldeia, podendo compreender mais que uma área edificada, e deve estar associado a uma toponímia. Cada candidatura deve apresentar no mínimo 3 (três) projetos “Condomínio de Aldeia”.
O prazo máximo para conclusão da implementação no terreno das tipologias de intervenção aprovadas é de 12 (doze) meses, contado a partir da data de assinatura do Termo de Aceitação (TA), não podendo, em caso algum, ultrapassar a data de 31 de dezembro de 2025.
Candidatura
O prazo para apresentação das candidaturas decorre até às 17:00h do dia 30 de junho de 2024, ou até ao fim da dotação inicial prevista no Aviso.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Programas Intermunicipais de Promoção do Sucesso Escolar
As intervenções a apoiar visam contribuir para o sucesso escolar, a redução das saídas precoces do sistema educativo, o enriquecimento das aprendizagens escolares, a melhoria das condições pessoais e sociais de frequência escolar de alunos oriundos de meios mais carenciados, o maior envolvimento da comunidade na promoção da educação e o reforço da equidade no acesso à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. As intervenções incidem prioritariamente nas crianças e nos jovens em situação ou em risco de insucesso e/ou abandono escolares e implicam o reforço da intervenção das comunidades locais na concretização das respostas educativas para todas as crianças e todos os jovens.
Ações elegíveis
- o reforço do acompanhamento próximo e personalizado das crianças e dos jovens, através de equipas multidisciplinares que assegurem respostas em áreas como dispositivos de alerta e intervenção precoce, promoção da saúde e do bem-estar físico e psíquico, respostas técnicas a problemas da fala e da linguagem, desenvolvimento das competências pessoais e sociais, orientação escolar e vocacional;
- a promoção de ações específicas e complementares de desenvolvimento extracurricular, em articulação com projetos educativos locais (leitura, matemática, expressões e artes, promoção das ciências e da cultura científica, valorização da história local, atividades físicas e desportivas, sensibilização ambiental e cidadania, etc.);
- a melhoria das condições de desenvolvimento das competências digitais, numa perspetiva de complementaridade entre o apetrechamento de equipamentos e conectividade, o apoio técnico e a capacitação de recursos humanos;
- o envolvimento das famílias na vida escolar e aconselhamento parental;
- o estabelecimento de pontes com o mundo do trabalho;
- a promoção de instrumentos de planeamento municipal e intermunicipal, designadamente a avaliação e o planeamento de redes de ensino profissional;
- a capacitação dos técnicos que realizam os projetos, bem como de outros elementos da comunidade educativa, para reforço de redes locais e transferência de conhecimento;
- a monitorização e avaliação das medidas de promoção do sucesso escolar e de prevenção do abandono escolar e o intercâmbio de experiências e a partilha de boas práticas.
A operação deve estar prevista nos Planos de Ação que integram o Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da respetiva entidade intermunicipal.
Opções de financiamento
Existem duas opções de cálculo dos custos elegível das operações, uma opção mais indicada para operações com custos com pessoal predominantes, outra opção mais indicada para operações com custos diretos predominantes:
Financiamento por taxa fixa de 40%
Custo elegível = Custos diretos com o pessoal + (Custos diretos com o pessoal * 40%)
- Os custos elegíveis diretos com pessoal: reembolsos associados a recibos de vencimento/honorários do pessoal com ligação direta ao projeto e a recibos ou outros meios equivalentes de contribuições obrigatórias da responsabilidade da entidade empregadora, com evidência de afetação temporal.
- Restantes custos elegíveis da operação calculados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal.
Financiamento por taxa fixa de 23%
Custo Elegível = Custo diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) + (custos diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) * 23%)
Custos elegíveis diretos:
- Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação;
- Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações da equipa técnica e do grupo de participantes no âmbito das ações da operação, até ao limite de 15% do custo elegível da operação, devendo as despesas com alimentação, transporte e alojamento dos elementos da equipa técnica respeitar o definido na alínea c) do artigo 27.º da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua redação atual;
- Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais pedagógicos;
- Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte e à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas;
- Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas;
- Rendas, alugueres e amortizações de equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações, incluindo equipamentos TIC, desde que enquadrados em objetivos pedagógicos e educacionais, se cabalmente demonstrada a existência de recursos humanos com competências e experiência para a sua adequada utilização, bem como de condições para assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos no seu período de vida útil, até um limite de 30% do custo elegível da operação.
A taxa de financiamento é de 85% das despesas elegíveis.
A proposta de decisão é emitida em 60 dias contados a partir da data de apresentação da candidatura. As operações terão a duração máxima de 48 meses (prorrogável até 72 meses).
As candidaturas estão decorrem até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis
As intervenções a apoiar no âmbito dos Planos de Ação Intermunicipais para a Inclusão Ativa de Grupos Vulneráveis visam contribuir para a inclusão ativa de grupos vulneráveis, em dimensões como a integração de pessoas em situação de sem abrigo, a inclusão social por via de intervenções em múltiplas áreas da cultura, o envelhecimento ativo das pessoas idosas, o incentivo à atividade física enquanto fator indutor de saúde e de inclusão social ativa, a empregabilidade e a integração no mercado de trabalho, a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade de pessoas com deficiência ou incapacidade ou o apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais.
Ações elegíveis
Ações integradas nos Planos de Desenvolvimento Social dos CLAS e/ou nos Planos de Ação das Plataformas Supraconcelhias da Rede Social, bem como nos Planos de Ação Intermunicipais aprovados no quadro da contratualização com as entidades intermunicipais, complementares às estratégias e aos planos nacionais, nomeadamente as seguintes:
- inclusão das pessoas em situação de sem-abrigo;
- promoção da longevidade e da vida autónoma das pessoas idosas, atendendo a referências e contextos territoriais desfavorecidos;
- promoção da atividade física enquanto fator indutor da saúde e da inclusão social ativa, através do envolvimento e da participação de grupos excluídos ou socialmente desfavorecidos em práticas desportivas e modalidades que permitam a sua interação com outros;
- ações e iniciativas inovadoras que promovam a inclusão social ativa por via da cultura, incluindo a dinamização de práticas artísticas e culturais diversificadas de conteúdos digitais acessíveis, de projetos culturais integrados de desenvolvimento local;
- promoção da empregabilidade, da integração no mercado de trabalho e do empreendedorismo social em contextos de desfavorecimento e de exclusão;
- apoio a mediadores municipais e facilitadores culturais;
- promoção de iniciativas que visem a não institucionalização e a vida autónoma na comunidade para pessoas com deficiência ou incapacidade.
As operações devem estar previstas nos Planos de Ação que integram o Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da respetiva entidade intermunicipal, nos termos constantes dos Quadros de Investimentos Prioritários, aprovados pela Comissão Diretiva do NORTE 2030, como previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
Entidades que se podem candidatar
Municípios, comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto. Poderão ainda candidatar-se outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social ou como prática reconhecida a intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos municípios e pelas entidades intermunicipais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
Destinatários
São destinatários elegíveis das ações desenvolvidas no âmbito do presente aviso pessoas desfavorecidas, incluindo cidadãos e famílias em situação de vulnerabilidade social, pessoas com deficiência ou incapacidade, pessoas idosas em situação de isolamento social, pessoas com demência, minorias étnicas, imigrantes, pessoas em situação de sem-abrigo ou em situação de risco face à condição de sem-abrigo e pessoas em situação ou em risco de exclusão social. As intervenções são focadas nos destinatários referidos ou, quando se justificar um envolvimento mais alargado, são concebidas e realizadas de forma que delas mais beneficiem as pessoas desfavorecidas e os grupos vulneráveis.
Opções de financiamento
Existem duas opções de cálculo dos custos elegível das operações, uma opção mais indicada para operações com custos com pessoal predominantes, outra opção mais indicada para operações com custos diretos predominantes:
Financiamento por taxa fixa de 40%
Custo elegível = Custos diretos com o pessoal + (Custos diretos com o pessoal * 40%)
- Os custos elegíveis diretos com pessoal: reembolsos associados a recibos de vencimento/honorários do pessoal com ligação direta ao projeto e a recibos ou outros meios equivalentes de contribuições obrigatórias da responsabilidade da entidade empregadora, com evidência de afetação temporal.
- Restantes custos elegíveis da operação calculados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal.
Financiamento por taxa fixa de 23%
Custo Elegível = Custo diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) + (custos diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) * 23%)
Custos elegíveis diretos:
- Encargos com realização de capacitação, encontros, seminários, intercâmbios, workshops, exposições e estudos de diagnóstico e de avaliação;
- Encargos com visitas de estudo, reuniões de trabalho e respetivas deslocações da equipa técnica e do grupo de participantes no âmbito das ações da operação, até ao limite de 15% do custo elegível da operação, devendo as despesas com alimentação, transporte e alojamento dos elementos da equipa técnica respeitar o definido na alínea c) do artigo 27.º da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua redação atual;
- Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos didáticos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais pedagógicos;
- Despesas associadas à utilização de plataformas de suporte e à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas;
- Encargos com publicação, divulgação e disseminação de resultados e boas práticas;
- Rendas, alugueres e amortizações de equipamentos, viaturas ou instalações indispensáveis à realização das ações, incluindo equipamentos TIC, desde que enquadrados em objetivos pedagógicos e educacionais, se cabalmente demonstrada a existência de recursos humanos com competências e experiência para a sua adequada utilização, bem como de condições para assegurar a manutenção e o bom funcionamento dos equipamentos no seu período de vida útil, até um limite de 30% do custo elegível da operação.
A taxa de financiamento é de 85% das despesas elegíveis.
Cada entidade pode submeter mais do que uma candidatura desde que incidam sobre ações distintas.
A proposta de decisão é emitida em 60 dias contados a partir da data de apresentação da candidatura. A duração máxima das operações é de 48 meses, podendo ser prorrogável até 72 meses (duração máxima).
As candidaturas estão a decorrer até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Balcão da Inclusão — Unidades móveis em territórios de baixa densidade
Visa a criação e desenvolvimento de unidades móveis ou balcões de inclusão, especialmente em territórios de baixa densidade.
Ações elegíveis
Ações de apoio à criação e ao desenvolvimento de balcões de inclusão — unidades móveis, especialmente em territórios de baixa densidade, com vista à promoção do acesso a serviços coletivos de proximidade para pessoas com deficiência e/ou incapacidade, de idosos e respetivos familiares e de pessoas com limitações na utilização de serviços desmaterializados e eletrónicos.
Entidades que se podem candidatar
- autarquias locais;
- comunidades intermunicipais e Área Metropolitana do Porto;
- outras entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que tenham no seu objeto social e/ou prática reconhecida na intervenção junto dos destinatários visados, desde que integradas em candidatura em copromoção coordenada pelos beneficiários previstos nas alíneas anteriores, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março.
As operações devem estar previstas nos Planos de Ação que integram o Contrato para o Desenvolvimento e Coesão Territorial da respetiva entidade intermunicipal, nos termos constantes dos Quadros de Investimentos Prioritários, aprovados pela Comissão Diretiva do NORTE 2030, como previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, que estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.
Destinatários
Pessoas idosas e com deficiência e/ou incapacidade e respetivos familiares, pessoas em risco de exclusão ou isolamento e com limitações no acesso a serviços físicos ou com limitações em aceder a serviços de forma desmaterializada e eletrónica, especialmente quando residam em territórios de baixa densidade.
Financiamento
Existem duas opções de cálculo dos custos elegível das operações, uma opção mais indicada para operações com custos com pessoal predominantes, outra opção mais indicada para operações com custos diretos predominantes:
Financiamento por taxa fixa de 40%
Custo elegível = Custos diretos com o pessoal + (Custos diretos com o pessoal * 40%)
- Os custos elegíveis diretos com pessoal: reembolsos associados a recibos de vencimento/honorários do pessoal com ligação direta ao projeto e a recibos ou outros meios equivalentes de contribuições obrigatórias da responsabilidade da entidade empregadora, com evidência de afetação temporal.
- Restantes custos elegíveis da operação calculados pela aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos elegíveis com pessoal.
Financiamento por taxa fixa de 23%
Custo Elegível = Custo diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) + (custos diretos (sem custos diretos com pessoal e custos indiretos) * 23%)
Custos elegíveis diretos:
- Aquisição, rendas, alugueres e amortizações de equipamentos ou viaturas indispensáveis à realização das ações;
- Aquisição, aluguer e amortizações de software indispensável à realização da operação;
- Encargos com deslocações da equipa técnica;
- Encargos com a aquisição, elaboração e reprodução de recursos, aquisição de livros e de documentação, despesas com outros materiais indispensáveis à prestação de serviços abrangidos pela operação;
- Despesas associadas à aquisição de serviços técnicos especializados, que correspondam a necessidades devidamente justificadas e imprescindíveis para a concretização das ações e iniciativas;
- Encargos com divulgação e disseminação de resultados e boas práticas, que não poderão representar mais de 15% das demais despesas elegíveis da operação.
A taxa de financiamento é de 85% das despesas elegíveis.
A proposta de decisão é emitida em 60 dias contados a partir da data de apresentação da candidatura. A duração máxima das operações é de 36 meses, podendo ser prorrogável até 48 meses (duração máxima).
Cada entidade pode submeter mais do que uma candidatura desde que incidam sobre ações distintas. As candidaturas decorrem até às 18 horas do dia 30/12/2024, em contínuo.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.