Em breve

O IFIC é um sistema de incentivos criado no âmbito da Componente C05 — Capitalização e Inovação Empresarial do PRR, que procura reforçar a competitividade e a resiliência da economia portuguesa. O programa apoia projetos empresariais inovadores e qualificados, promovendo a ligação entre ciência e empresas, acelerando a transição verde e digital e incentivando o crescimento sustentável. Neste contexto, são valorizados investimentos que contribuam para a reindustrialização, para a integração de tecnologias emergentes — em especial a inteligência artificial —, para o fortalecimento da economia de defesa e segurança e para o desenvolvimento de start-ups tecnológicas com forte componente de I&D.

Tipologias e Âmbito Territorial
  • Linha Reindustrializar – destinada a diversificar a base industrial e aumentar a produção de bens e serviços transacionáveis de maior valor acrescentado. Abrange todo o território continental no caso das grandes empresas, mas, para PME, aplica-se apenas à Grande Lisboa, Península de Setúbal e Algarve.

  • Linha IA nas PME – apoia a adoção de soluções de inteligência artificial, visando a otimização de processos e a digitalização da relação com clientes e parceiros. Está disponível em todas as regiões NUTS II do continente.

  • Linha Economia de Defesa e Segurança – promove projetos de dupla utilização (civil e militar), incluindo Investigação e Desenvolvimento, investimento produtivo, internacionalização e certificações. Abrange todas as regiões do continente, mas apenas para empresas PME.

  • Ecossistema Deep Tech – foca-se em start-ups de base tecnológica, através de instrumentos de capital ou quase-capital, programas de aceleração e centros de excelência para validação e industrialização de tecnologias emergentes. É aplicável em todas as regiões NUTS II.

Destinatários e Critérios de Elegibilidade

Podem candidatar-se empresas de todas as dimensões e formas jurídicas, incluindo start-ups tecnológicas e centros de excelência. Para além da adequação à tipologia de operação, os beneficiários devem:

  • Estar legalmente constituídos e registados, incluindo no Registo Central de Beneficiário Efetivo, quando aplicável;

  • Dispor de contabilidade organizada e, no caso das PME, possuir certificação eletrónica atualizada do estatuto;

  • Apresentar situação regularizada perante a administração fiscal, segurança social e fundos europeus;

  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e capacidade de financiamento do projeto;

  • Dispor dos meios técnicos, físicos, financeiros e humanos necessários à execução da operação;

  • Possuir um estabelecimento legalmente constituído em território continental;

  • Não se enquadrar como empresa em dificuldade, nem ter apoios europeus em incumprimento;

  • Garantir o cumprimento da legislação nacional e europeia aplicável, incluindo o princípio do “não prejudicar significativamente” (DNSH).

Despesas Elegíveis
  • Ativos corpóreos e incorpóreos diretamente ligados ao projeto;

  • Custos com pessoal, serviços externos, consultoria especializada, atividades de I&D, participação em feiras e prospeção de mercados;

  • Obras de construção e remodelação, quando previstas nos Avisos.

Não são elegíveis custos correntes de funcionamento, bens usados, imóveis, veículos, publicidade corrente e fundo de maneio.

Condições de Apoio
  • Apoios atribuídos preferencialmente sob a forma de incentivo não reembolsável, podendo ser complementados por financiamento reembolsável;

  • As taxas, limites, prazos e critérios específicos são definidos em cada Aviso de Abertura de Concurso (AAC);

  • O cumprimento de indicadores de resultado poderá ser exigido em AAC, sendo a sua não concretização passível de reduzir o apoio concedido.

Com este instrumento, o PRR disponibiliza às empresas portuguesas uma oportunidade estratégica para investir em inovação, digitalização e sustentabilidade, reforçando a sua competitividade no mercado global.

Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação específica e do aviso de concurso.