Em vigor até 31/12/2028

Esta linha de garantias, promovida pelo Banco Português de Fomento (BPF), visa facilitar o acesso ao financiamento bancário para micro, pequenas e médias empresas exportadoras, através da partilha de risco com o sistema de garantia mútua. Inclui duas sublinhas distintas: uma para investimento e outra para fundo de maneio, com possibilidade de conversão parcial do financiamento em subvenção não reembolsável (apenas na componente de investimento).

Entidades Beneficiárias:
  • Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME)
  • Com sede e atividade principal em território nacional.
  • É obrigatória a existência de vendas para o exterior em 2024, que devem estar expressas na IES.
Condições de Elegibilidade:
  • Ser uma PME
  • Ter vendas para o exterior em 2024
  • Desenvolver atividade enquadrada nas CAE elegíveis
  • Estar legalmente constituída, com situação regularizada perante a AT, Segurança Social e banca
  • Cumprir as condições legais previstas no Anexo I do regulamento
 
Tipologias de Financiamento:
BPF Invest Export – Investimento

Destina-se ao financiamento de ativos fixos corpóreos e incorpóreos, com possibilidade de incluir até 20% de fundo de maneio.

Montantes máximos:

  • Microempresa: 500.000 €
  • Pequena empresa: 2.000.000 €
  • Média empresa: 5.000.000 €

Duração: 12 a 120 meses

Período de carência: até 36 meses

Garantia SGM: 50% do capital em dívida

Contragarantia FCGM: 80% da garantia emitida pela SGM

Conversão em fundo perdido: até 20%, se cumpridos indicadores de desempenho ao fim de 36 meses

BPF Invest Export – Fundo de Maneio

Financiamento de necessidades estruturais de fundo de maneio.

Montantes máximos:

  • Microempresa: 500.000 €
  • Pequena empresa: 2.000.000 €
  • Média empresa: 3.000.000 €

Duração: 12 a 60 meses

Período de carência: até 6 meses

Garantia SGM: 50% do capital em dívida

Contragarantia FCGM: 80% da garantia emitida pela SGM

 

 

Despesas Elegíveis (Investimento):
  • Ativos fixos corpóreos e incorpóreos
  • Software, licenças e tecnologia
  • Máquinas, equipamentos produtivos e sistemas digitais
  • Obras e construções, quando integradas no projeto
  • Até 20% para fundo de maneio associado ao investimento

(Na tipologia “Fundo de Maneio”, as despesas elegíveis devem estar associadas a necessidades operacionais estruturais.)

Financiamento:
  • Acesso a crédito bancário com garantia parcial do sistema de garantia mútua
  • Operações contratadas em condições de mercado ou, se aplicável, ao abrigo do regime de minimis
  • Condições financeiras:
    • Amortização em prestações constantes iguais, mensais, trimestrais, semestrais ou anuais
    • Juro: Taxa Variável (Euribor 1, 3, 6 ou 12 meses) ou Fixa
    • Spread: entre 1 e 2,8%, definido pela Instituição de Crédito consoante o risco da operação
    • Comissão de garantia (SGM): entre 0,45% e 1,25%/ano, aplicada sobre o montante garantido
    • Periodicidade: comissão cobrada postecipadamente, com a mesma frequência da amortização de capital
    • Sem comissão de emissão de garantia
  • Conversão em subvenção até 20% no caso da sublinha de investimento, sujeita ao cumprimento dos seguintes critérios após 36 meses:
    • Manutenção ou crescimento de ativos
    • Manutenção ou crescimento do número de trabalhadores
    • Manutenção das exportações extracomunitárias em valor absoluto e percentagem
A obtenção do financiamento está condicionada à análise da capacidade de reembolso da empresa, sendo, por isso, necessária a apresentação de um estudo de viabilidade económico-financeira, caso a empresa não possua pré-aprovação nesta linha. Este documento permite evidenciar a sustentabilidade do projeto e a coerência dos pressupostos considerados, servindo de base à avaliação do risco por parte da Instituição de Crédito e da Sociedade de Garantia Mútua, e podendo ser determinante para a aprovação e eventual conversão parcial do financiamento em subvenção.
Esta informação não dispensa a consulta do regulamento específico da linha nem das orientações das instituições de crédito aderentes.