Candidaturas Abertas
Sistema financeiro disponibilizado pelo Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário destinado a financiar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local e criação de novas unidades com características inovadoras, bem como projetos ligados à restauração e à animação turística.
Tipologias de Projeto:
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* Até 500 mil euros de investimento elegível, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
Despesas Elegíveis
São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto, podendo ser acrescidas até 10% para fundo de maneio.
Valor Financiado
O montante de financiamento não pode exceder os 80% do investimento elegível
Estrutura de Financiamento
- Montante máximo do financiamento: €3.000.000,00 (80% do investimento elegível).
- Repartição do financiamento
- Regra geral
- PME: 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco.
- Não PME: 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco.
- Projetos especiais: projetos de empreendedorismos (até 500.000 €) ou projetos a implementar em territórios de baixa densidade:
- PME: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.
- A parcela do financiamento pelo Turismo de Portugal não gera juros.
- A parcela do financiamento pelo Banco gera juros conforme análise de risco.
- Prazo máximo de reembolso:
- PME: 15 anos (com 4 anos de carência).
- Não PME: 10 anos (com 3 anos de carência).
- Regra geral