Candidaturas Abertas

Sistema financeiro disponibilizado pelo Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário destinado a financiar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local e criação de novas unidades com características inovadoras, bem como projetos ligados à restauração e à animação turística.

Tipologias de Projeto:
  1. Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);

  2. Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;

  3. Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).

* Até 500 mil euros de investimento elegível, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Despesas Elegíveis

São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto, podendo ser acrescidas até 10% para fundo de maneio.

Valor Financiado

O montante de financiamento não pode exceder os 80% do investimento elegível

Estrutura de Financiamento
  • Montante máximo do financiamento: €3.000.000,00 (80% do investimento elegível).
  • Repartição do financiamento
    • Regra geral
      • PME: 40% pelo Turismo de Portugal e 60% pelo Banco.
      • Não PME: 30% pelo Turismo de Portugal e 70% pelo Banco.
    • Projetos especiais: projetos de empreendedorismos (até 500.000 €) ou projetos a implementar em territórios de baixa densidade:
      • PME: 75% pelo Turismo de Portugal e 25% pelo Banco.
    • A parcela do financiamento pelo Turismo de Portugal não gera juros.
    • A parcela do financiamento pelo Banco gera juros conforme análise de risco.
    • Prazo máximo de reembolso:
      • PME: 15 anos (com 4 anos de carência).
      • Não PME: 10 anos (com 3 anos de carência).

 

Esta informação não dispensa a consulta do “Protocolo de Colaboração” desta linha.​