Aberta até 29/12
A Linha Reindustrializar, integrada no PRR – Componente C05 “Capitalização e Inovação Empresarial”, enquadra-se no investimento C05-i14 – Inovação Empresarial. O objetivo é reforçar a competitividade e resiliência da economia portuguesa, promovendo a modernização da base industrial, a inovação tecnológica e as transições verde e digital, em articulação com a ciência e o conhecimento.
Beneficiários:
- Podem candidatar-se Grandes Empresas de todo o território de Portugal Continental;
- Apenas nas regiões NUT II Grande Lisboa e Algarve são também aceites candidaturas de PME;
- As empresas devem estar legalmente constituídas, financeiramente sólidas e com situação tributária e contributiva regularizada.
Tipologias de Projetos Elegíveis:
🔹 Inovação Produtiva
Projetos de investimento produtivo de natureza inovadora, em qualquer setor de atividade económica, que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado:
- Criação de um novo estabelecimento ou diversificação da atividade existente;
- Aumento mínimo de 20% da capacidade produtiva instalada;
- Diversificação da produção para novos bens ou serviços (despesa elegível ≥ 3x os ativos reutilizados);
- Alteração fundamental de processos produtivos ou de prestação de serviços.
🔹 Investigação e Desenvolvimento (I&D)
Projetos que visem aplicar conhecimento e resultados de I&D para criar novos bens e serviços ou melhorar significativamente os existentes:
- Projetos de investigação industrial e desenvolvimento experimental;
- Criação ou reforço de equipas permanentes de I&D nas empresas.
As operações, qualquer que seja a tipologia, devem contribuir para inovação de produto, processo, marketing ou organizacional.
Condições de Elegibilidade:
- Projetos com início até 30 de junho de 2026;
- Cumprimento dos critérios de autonomia financeira mínima (≥ 15%);
- Situação tributária e contributiva regularizada;
- Demonstração de viabilidade económico-financeira da operação.
Investimento e Montantes Elegíveis:
- Investimento mínimo: 500.000 €
- Investimento máximo: 25.000.000 €
- Prazo máximo de execução: 24 meses;
- Excluem-se projetos abrangidos pelo Regime Contratual de Investimento (DL n.º 191/2014).
Despesas Elegíveis:
🔹 Inovação Produtiva
- Máquinas, equipamentos e tecnologias inovadoras;
- Obras e infraestruturas diretamente ligadas ao investimento produtivo;
- Software e sistemas digitais de apoio à produção;
- Certificação de produtos, processos ou serviços;
- Consultoria técnica especializada, estudos e auditorias;
- Formação especializada de trabalhadores associada ao novo investimento.
🔹 Investigação e Desenvolvimento (I&D)
- Custos de investigação industrial e desenvolvimento experimental;
- Prototipagem e atividades de validação;
- Equipamentos e software utilizados em atividades de I&D;
- Criação ou reforço de equipas de I&D (recursos humanos qualificados);
- Serviços de consultoria e assistência técnica em I&D;
- Certificação e proteção da propriedade intelectual.
Financiamento:
- Apoio sob a forma de subvenção não reembolsável, até 75% das despesas elegíveis.