O Portugal 2030 põe em prática o Acordo de Parceria entre Portugal e a Comissão Europeia, visando a aplicação de 23 mil milhões de euros dos fundos europeus em projetos que estimulem e desenvolvam a economia portuguesa entre 2021 e 2027. Paralelamente, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com execução até 2026, é um programa nacional que implementará reformas e investimentos para impulsionar o país na trajetória da retoma, crescimento económico sustentado e convergência com a Europa ao longo da próxima década. Ambos os programas têm como orientação a sustentabilidade, inspirados nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. Essas iniciativas de grande escala disponibilizam uma série de apoios ao tecido empresarial português, promovendo o desenvolvimento, a inovação e a competitividade das empresas nacionais
O aviso de concurso tem como objetivo primordial estimular o investimento empresarial de caráter inovador, impulsionando a transformação do perfil de especialização da economia portuguesa e fortalecendo sua competitividade internacional. Este programa visa apoiar operações que contribuam para aprimorar as capacidades produtivas das PME, bem como para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, especialmente aquelas fundamentadas em resultados de investigação e desenvolvimento (I&D), promovendo, assim, o aumento do emprego qualificado.
As operações apoiadas devem ter como foco a produção de novos bens e serviços ou melhorias substanciais na produção atual, mediante a transferência e aplicação de conhecimento. Além disso, podem incluir, de forma alternativa ou complementar, a adoção de novos ou consideravelmente melhorados processos ou métodos de fabricação, logística, distribuição, organizacionais ou de marketing. O objetivo final é impulsionar a inovação e a competitividade das empresas portuguesas, promovendo seu crescimento sustentável e sua adaptação aos desafios do mercado global.
TIPOLOGIA DOS PROJETOS
- Criação de um novo estabelecimento
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%)
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
- Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
* Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
DESTINATÁRIOS
Empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.
SETORES DE ATIVIDADE
Todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, excluindo-se as seguintes:
- Financeiras e de seguros;
- Defesa;
- Lotarias e outros jogos de aposta;
- Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada;
- Pescas e aquicultura; produção agrícola primária; transformação e comercialização de produtos agrícolas; setor siderúrgico, do carvão, da construção naval, fibras sintéticas, transportes e infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas
TAXA E NATUREZA DO INCENTIVO
A taxa de financiamento tem o limite máximo de 40%, sob a forma de subvenção (não reembolsável).
DESPESAS ELEGÍVEIS E SEUS LIMITES
- Ativos corpóreos: incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e custos diretamente atribuíveis à sua instalação e operação, além da aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário para seu funcionamento.
- Ativos incorpóreos: abrangendo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
- Outras despesas de investimento: englobando despesas com contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, entre outros.
- Projetos no setor do turismo e da indústria: contemplando a construção, remodelação e outras obras, com limites específicos de despesas elegíveis totais, sendo 60% para projetos no setor do turismo e 35% para projetos no setor da indústria.
Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 300 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, visando adquirir massa crítica e apoiar o desenvolvimento de processos de inovação empresarial, alinhados com os domínios prioritários da S3NORTE2027. Os candidatos devem possuir níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).
BENEFICIÁRIOS
Micro, pequenas e médias empresas de qualquer natureza s sob qualquer forma jurídica.
DESTINATÁRIOS
Pessoas com diploma de ensino superior com os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento).
TAXA E NATUREZA DO INCENTIVO
A taxa de financiamento é de 50%, sob a forma de subvenção (não reembolsável).
DESPESAS ELEGÍVEIS E SEUS LIMITES
São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade.
• O salário base mínimo – entre 1.649,15€ (licenciatura e bacharelato) e 2.349,15€ (doutoramento e pós-doutoramento);
• O salário base máximo – entre 2 132,32€ (licenciatura e bacharelato) e 3.667,94€ (doutoramento e pós-doutoramento).
Além do salário base são ainda elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.
A duração máxima das operações é de 36 meses, contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho (data de assinatura do primeiro contrato de trabalho
ALGUMAS CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
- Situação económico-financeira equilibrada: requer uma autonomia financeira mínima de 15%.
- Início da execução da operação em até 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento.
- Manutenção dos postos de trabalho apoiados por três anos após a conclusão da operação, na localização do projeto.
- Manutenção da atividade por três anos após o pagamento do saldo final.
- Restrição na alienação ou oneração dos bens adquiridos no âmbito das operações apoiadas por três anos após o pagamento do saldo final.
- Contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário.
- Data de contratação posterior à data da candidatura.
- Proibição de vínculo de trabalho nos 12 meses anteriores à candidatura com o beneficiário ou empresas relacionadas.
- Criação líquida de postos de trabalho altamente qualificados.
- Apresentação de um programa de inserção dos recursos humanos na dinâmica da empresa, com objetivos claros relacionados à inovação de processos e organização.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação especifica e do aviso de concurso.
Sistema financeiro disponibilizado pelo Turismo de Portugal em parceria com o sistema bancário destinado a financiar projetos de requalificação de empreendimentos turísticos e estabelecimentos de Alojamento Local e criação de novas unidades com características inovadoras, bem como projetos ligados à restauração e à animação turística.
TIPOLOGIAS DE PROJETO
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade, adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem valor à oferta existente na região;
Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica).
* Até 500 mil euros de investimento elegível, promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.
DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas as despesas de investimento, corpóreas e incorpóreas, que façam parte integrante do projeto, podendo ser acrescidas até 10% para fundo de maneio.
VALOR FINANCIADO
O montante de financiamento não pode exceder os 80% do investimento elegível
ESTRUTURA DE FINANCIAMENTO
- Montante máximo do financiamento: €1.500.000,00 (80% do investimento elegível).
- Repartição do financiamento
- Regra geral
- PME: 40% pelo TURISMO DE PORTUGAL e 60% pelo BANCO.
- Não PME: 30% pelo TURISMO DE PORTUGAL e 70% pelo BANCO.
- Projetos especiais: projetos de empreendedorismos (até 500.000 €) ou projetos a implementar em territórios de baixa densidade:
- PME: 75% pelo TURISMO DE PORTUGAL e 25% pelo BANCO.
- A parcela do financiamento pelo TURISMO DE PORTUGAL não gera juros.
- A parcela do financiamento pelo BANCO gera juros conforme análise de risco.
- Prazo máximo de reembolso:
- PME: 15 anos (com 4 anos de carência).
- Não PME: 10 anos (com 3 anos de carência).
- Regra geral
Esta informação não dispensa a consulta do “Protocolo de Colaboração” desta linha.
(Abertura em breve)
Áreas de Intervenção
Este programa disponibiliza vouchers como incentivo para impulsionar a vertente tecnológica das empresas, promovendo a integração da tecnologia nos processos e competências organizacionais para impulsionar a transformação digital dos modelos de negócio.
Áreas Geográficas e Entidades Elegíveis
O programa abrange Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores. Destina-se a pequenas e médias empresas (PME).
Taxa de Financiamento
Em projetos até 10.000€, o apoio é de 75% a fundo perdido, com a participação da empresa a ser de 25%.O investimento mínimo é de 10 mil euros.
Despesas Elegíveis
As despesas elegíveis incluem gestão de redes sociais e de anúncios, planos de marketing digital, construção de websites/lojas online, criação de conteúdo e otimização de SEO, e-mail marketing e automação, consultoria e desenvolvimento de maturidade digital, aquisição de novos softwares para implementação interna, desenvolvimento de marca e maturidade digital, e desenvolvimento de novas funcionalidades.
Público-Alvo
O Coaching 4.0 é direcionado especificamente para pequenas e médias empresas (PME) portuguesas, com o objetivo de aumentar a competitividade e resiliência dessas empresas através da digitalização.
Previsão de abertura: Maio
Este sistema de incentivos tem como objetivo fornecer apoio a investimentos de pequena escala para a criação de micro e pequenas empresas, bem como para a expansão ou modernização de suas atividades. Isso inclui iniciativas alinhadas com estratégias e abordagens territoriais, visando promover o emprego e fortalecer a modernização e resiliência das economias locais.
Entidades Beneficiárias:
- Micro e Pequenas Empresas
- Os beneficiários devem ainda ter, à data da candidatura, no mínimo, um posto de trabalho remunerado.
Condições de Elegibilidade:
- Investimento elegível igual ou superior a 25.000€;
- Duração máxima do projeto de 2 anos;
- Autonomia Financeira mínima de 15%;
- Ter, à data da candidatura, pelo menos um posto de trabalho remunerado.
Despesas Elegíveis:
- Máquinas e equipamentos;
- Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, como direitos, patentes, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software padrão ou específico;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e serviços de arquitetura e engenharia;
- Custos com a participação em feiras e exposições no exterior;
- Custos de serviços de consultoria especializados, incluindo despesas com intervenção de TOC/ROC;
- Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços;
- Custos de conceção e registo de novas marcas;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
- Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre o investimento elegível.
Financiamento:
- Taxa máxima de 60% sob a forma de subvenção.
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