Candidaturas abertas até 30-09-2026

Tem como objetivo estimular o investimento empresarial de natureza inovadora, promovendo a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa e o reforço da sua competitividade externa, através da diferenciação, diversificação e inovação.

São elegíveis para apoio as operações que promovam o reforço da capacidade produtiva das PME, através do desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, assentes, sempre que possível, na valorização dos resultados de I&D e na criação de emprego qualificado. As operações devem contemplar a produção de novos bens e serviços, a melhoria significativa dos já existentes ou a implementação de processos e métodos de fabrico novos ou substancialmente melhorados, através da transferência e aplicação de conhecimento. No âmbito deste concurso, é atribuída especial relevância aos projetos que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, integrados em fileiras produtivas e cadeias de valor de maior valor acrescentado, contribuindo para o reforço da competitividade e da capacidade exportadora da economia portuguesa.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS

  • Criação de um novo estabelecimento ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 25%)
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

DESTINATÁRIOS

Micro, pequenas e médias empresas (PME), localizados em Territórios de baixa densidade e nos Outros Territórios das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).

SETORES DE ATIVIDADE

Todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, excluindo-se as seguintes:

  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta.

DESPESAS ELEGÍVEIS E SEUS LIMITES

Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 300 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.

  • Ativos corpóreos: incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e custos diretamente atribuíveis à sua instalação e operação, além da aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário para seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos: abrangendo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento: englobando despesas com contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, entre outros;
  • Projetos no setor do turismo e da indústria: contemplando a construção, remodelação e outras obras, com limites específicos de despesas elegíveis totais, sendo 60% para projetos no setor do turismo e 35% para projetos no setor da indústria.

TAXA LIMITE E FORMA DE INCENTIVO

Micro e pequenas empresas (Territórios de Baixa Densidade)50%

Médias empresas (Territórios de Baixa Densidade)40% 

Micro e pequenas empresas (Outros Territórios)30%

Médias empresas (Outros Territórios)25%

*No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela o limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.

Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação específica e do aviso de concurso.