Aberto para territórios de baixa densidade até 31-03-2026

Este programa tem como objetivo primordial estimular o investimento empresarial de caráter inovador, impulsionando a transformação do perfil de especialização da economia portuguesa e fortalecendo sua competitividade internacional. Este programa visa apoiar operações que contribuam para aprimorar as capacidades produtivas das PME, bem como para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, especialmente aquelas fundamentadas em resultados de investigação e desenvolvimento (I&D), promovendo, assim, o aumento do emprego qualificado.

As operações apoiadas devem ter como foco a produção de novos bens e serviços ou melhorias substanciais na produção atual, mediante a transferência e aplicação de conhecimento. Além disso, podem incluir, de forma alternativa ou complementar, a adoção de novos ou consideravelmente melhorados processos ou métodos de fabricação, logística, distribuição, organizacionais ou de marketing. O objetivo final é impulsionar a inovação e a competitividade das empresas portuguesas, promovendo seu crescimento sustentável e sua adaptação aos desafios do mercado global.

TIPOLOGIA DOS PROJETOS
  • Criação de um novo estabelecimento ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento
  • Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente (mínimo 20%)
  • Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento
  • Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
* Não são apoiados projetos de investimento de mera expansão ou de modernização.
DESTINATÁRIOS

Empresas de qualquer natureza e qualquer forma jurídica.

SETORES DE ATIVIDADE

Todas as atividades económicas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou que contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, excluindo-se as seguintes:

  • Financeiras e de seguros;
  • Defesa;
  • Lotarias e outros jogos de aposta;
  • Projetos de investimentos incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o Estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada;
  • Pescas e aquicultura; produção agrícola primária; transformação e comercialização de produtos agrícolas; setor siderúrgico, do carvão, da construção naval, fibras sintéticas, transportes e infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas
TAXA E NATUREZA DO INCENTIVO
  • Financiamento Territórios Interior: Subvenção até 50% (taxa base + majorações)
  • Financiamento Outros Territórios: aguarda abertura de aviso de concurso específico
DESPESAS ELEGÍVEIS E SEUS LIMITES
  • Ativos corpóreos: incluindo a aquisição de máquinas, equipamentos e custos diretamente atribuíveis à sua instalação e operação, além da aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário para seu funcionamento.
  • Ativos incorpóreos: abrangendo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
  • Outras despesas de investimento: englobando despesas com contabilistas certificados, serviços de engenharia, estudos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia, entre outros.
  • Projetos no setor do turismo e da indústria: contemplando a construção, remodelação e outras obras, com limites específicos de despesas elegíveis totais, sendo 60% para projetos no setor do turismo e 35% para projetos no setor da indústria.
 
Limite mínimo de despesa elegível total por projeto é de 300 mil euros e máximo de 25 milhões de euros.
Esta informação não dispensa a consulta da regulamentação específica e do aviso de concurso.